Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4039543-80.2026.8.26.0114/SP AUTOR: JONATAS HEBER DOS SANTOS ADVOGADO(A): STEFANI RENATA MARTYRES PAGOTI (OAB PR110024) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, preceitua: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte somente gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário, tendo em vista o objeto da causa. Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de 15 dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: 1. Carteira de trabalho e três últimos comprovantes de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; 2. Cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos a ser obtido pelo sítio https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs, bem como os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras elencadas no relatório; 3. Extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses); 4. Cópia das duas últimas declarações de I.R. Poderá, alternativamente, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas iniciais. Na inércia, certificando a serventia, tornem conclusos para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Sem prejuízo, tratando-se de inscrição na OAB for em outro Estado da Federação o(s) advogado(s) constante(s) da procuração deve(m) comprovar o atendimento ao art. 10, § 2º, do Estatuto da OAB, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, CPC). Por fim, comprove a parte autora documentalmente que realizou a solicitação do contrato administrativamente através dos canais próprios disponíveis aos consumidores, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito (art. 321 do CPC). Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Outros
Processo 4039543-80.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.