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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039542-95.2026.8.26.0114/SP AUTOR: CELIO FLORES FILHO ADVOGADO(A): LUANA STEFFENS (OAB RS048998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, diante da urgência alegada, para: 1 - juntar a petição inicial integral, uma vez que o documento inserido no evento 1, INIC1, contém apenas parte da relação de documentos; 2 - esclarecer e delimitar precisamente o pedido de tutela de urgência, indicando as obrigações pretendidas, o prazo para cumprimento e eventual medida coercitiva; 3 - esclarecer se pretende os benefícios da gratuidade processual, apresentando, em caso positivo, os documentos comprobatórios pertinentes, ou comprovar o recolhimento integral das custas e despesas processuais; 4 - apresentar nova procuração devidamente assinada, pois o instrumento juntado aos autos está apócrifo. Cumpridas as determinações, tornem os autos imediatamente conclusos, com urgência, para apreciação da tutela. Na inércia, tornem igualmente conclusos. Intime-se e cumpra-se. ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. CADASTRO DE ADVOGADOS: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada. Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação juntamente com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). CADASTRO CUSTAS E ITENS DE RECOLHIMENTO: é de responsabilidade dos advogados o cadastro dos "Itens de Recolhimento" através do botão "Custas", conforme INFOEPROC 57: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1759944443803 CADASTRO DE ENDEREÇOS: é de responsabilidade dos advogados o cadastro de todos os endereços da parte ré diretamente no sistema EPROC. Para tanto, deverá entrar na tela “Consulta Processual - Detalhes do Processo” - Seção “Ações” - Botão “Incluir Endereço”, conforme orientações do INFOEPROC 69: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1759937781958 A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se, ainda, aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Por fim, o patrono deverá realizar o fechamento do prazo, quando houver o cumprimento do ato. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. CAMPINAS, 04/09/2026
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Outros
Processo 4039542-95.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 03/09/2026.
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