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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4039537-55.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PANAMA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB SP460542) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes em evento 63, PET1, suspendendo o andamento da execução nos termos do Artigo 922 do CPC. Providencie a z. Serventia, com celeridade, o desbloqueio de eventuais quantias bloqueadas através do Sisbajud. Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em que as partes deverão informar este Juízo, comprovando-se o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Int. 04/09/2026 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
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