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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039500-46.2026.8.26.0114/SP AUTOR: PAULA NUNCIARONI BERENGUEL ADVOGADO(A): GIEDRE FAGOTTI FERREIRA (OAB SP456350) ADVOGADO(A): PAULA NUNCIARONI BERENGUEL (OAB SP518915) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido, conforme art. 292, II e V do Código de Processo Civil. Sendo assim, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, providenciar emenda à inicial, devendo retificar o valor da causa a fim de que corresponda à soma do valor do imóvel objeto do pedido e do montante pretendido à título de indenização por danos morais. No mesmo prazo também deverá recolher as custas iniciais complementares. Decorrido o prazo sem a providência, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Outros
Processo 4039500-46.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 03/09/2026.
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