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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4039495-24.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: VALPELINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SALES DE SOUZA (OAB GO055983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que foram geradas custas processuais no sistema eproc, pendentes de comprovação. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais devidas, mediante juntada da respectiva guia de pagamento. O não atendimento da presente determinação poderá implicar no prosseguimento do feito com as consequências legais cabíveis, inclusive a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Outros
Processo 4039495-24.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 03/09/2026.
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