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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Outros
Processo 4039493-54.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4039493-54.2026.8.26.0114/SP AUTOR: JUAN PABLO RODRIGO ADVOGADO(A): VLADMIR OSÉIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB SP390072) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS SILVA (OAB SP440592) ADVOGADO(A): VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB SP484583) AUTOR: ANA CAROLINA DE CAMPOS MONTEIRO POINHA ADVOGADO(A): VLADMIR OSÉIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB SP390072) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS SILVA (OAB SP440592) ADVOGADO(A): VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB SP484583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - instruir adequadamente o feito com os seus documentos de identidade com foto; - instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome; - esclarecer a parte autora o que entender pertinente quanto a sua representação processual, tendo em vista que a assinatura eletrônica dos autores nos documentos do evento 1, DOC2 e evento 1, DOC3 não contam com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme exigência do art. 3º, IV, da Lei 14.063/2020. Sendo assim, determino a parte autora para que traga aos autos certificação digital que confira validade ao referido documento.  - instruir adequadamente o pedido de restituição com o comprovante de desembolso, identificando, devidamente, o pagador ou titular do cartão (valor de R$ 130.000,00). Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for o caso, adequar o polo ativo ou desistir do pedido.  "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos. OBSERVAÇÃO: No sistema eproc , o advogado deverá cadastrar, quando houver, o PEDIDO CONTRAPOSTO em petição SEPARADA da CONTESTAÇÃO com o nome de RECONVENÇÃO. Para isso a parte interessada deverá seguir as orientações e procedimentos indicados no material disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc67.pdf?d=638950164237780763 Intime-se.
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