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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039461-94.2026.8.26.0002/SP AUTOR: REGINALDO SIMOES GOMES ADVOGADO(A): PATRICIA SIMÕES PEREIRA (OAB SP529042) AUTOR: PATRICIA DA SILVA GOMES ADVOGADO(A): PATRICIA SIMÕES PEREIRA (OAB SP529042) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - DEFIRO a pesquisa de endereços da parte ré, SPE 42 SP EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 47550847000103, por meio do(s) sistema(s): - SISBAJUD - INFOJUD Deverá a parte autora recolher as custas para tais pesquisas, no prazo de 10 (dez) dias. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze (15) dias. II - INDEFIRO a utilização do SERASAJUD para pesquisa de endereço, uma vez que seus cadastros não são oficiais. A pesquisa de endereços da empresa ré junto à JUCESP pode ser feita pelo próprio interessado, sem necessidade de ofício judicial. III - INDEFIRO o pleito de busca no sistema CCS-BACEN. Com efeito, a consulta não possui nenhuma utilidade prática ao credor tendo em vista que o sistema se presta ao registro de clientes e correntistas de instituições financeiras, não dispondo de dados de valor, movimentação financeira ou saldo de contas ou aplicações. E mais. O referido sistema é destinado ao combate à crimes financeiros e lesão ao erário em investigações estatais e não para consultas patrimoniais em favor de entes privados. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM MÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Se não há qualquer indício de crime ou fraude financeira, era mesmo de rigor o indeferimento da pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS). Decisão mantida. Recurso desprovido". (TJSP;  Agravo de Instrumento 2036236-53.2019.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 04/04/2019) "VOTO Nº 27972 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Expedição de ofício ao BACEN para pesquisa do nome dos executados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Impossibilidade. Mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros. Lei nº 9.613/1998. Decisão mantida. Recurso não provido". (TJSP;  Agravo de Instrumento 2251850-51.2018.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2019; Data de Registro: 15/03/2019) "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PESQUISA JUNTO AO SISTEMA BACEN CCS – INADMISSIBILIDADE – insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações dos agravados via sistema Bacen CCS – medida que se mostra inapropriada e desproporcional – sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores – escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor – decisão mantida – agravo desprovido". (TJSP;  Agravo de Instrumento 2167925-94.2017.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 05/12/2017) . Intime-se. São Paulo, data da assinatura.
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