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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039446-80.2026.8.26.0114/SP AUTOR: RAFAEL RODRIGO CARVALHO CRUZ ADVOGADO(A): GIANMARCO LUIZ PEREIRA TIZZOT (OAB PR128105) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, o que leva à conclusão de que o artigo 4º, da lei nº 1.060/50, neste contexto, não foi recepcionado pelo ordenamento constitucional, havendo a necessidade de demonstração do estado de insuficiência de recursos. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte interessada: (a) as 03 (três) últimas declarações de IR ou a página da Receita Federal indicando sua ausência para o(s) CPF(s), (b) holerite, (c) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, (d) extratos bancários e (e) fatura(s) do cartão(ões) de crédito todos referentes ao último trimestre para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais. No mesmo prazo, subsidiariamente, faculto à parte que providencie o recolhimento das custas iniciais e as necessárias para a citação, cujas informações estão disponíveis no link: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, (recolhimento eproc), sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 485, IV, do CPC, observando-se o art. 4º, I, III e IV da Lei n° 11.608/03 (que teve sua redação alterada pela Lei n° 17.785/23), de acordo com o caso específico. No silêncio, tornar-se-ão os autos conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do processo. Int. Campinas, 04/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Outros
Processo 4039446-80.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 03/09/2026.
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