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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4039441-40.2025.8.26.0002/SPAUTOR: ROUWILLER MARTINS PORTO
ADVOGADO(A): ROBSON PORTO ROCHA (OAB SP457545)
RÉU: OFFICE PARK ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR LOPEZ MANSO VIEIRA (OAB SP325460)
RÉU: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO JOLI LTDA
ADVOGADO(A): UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP160493)
SENTENÇA
Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar solidariamente as rés ao pagamento em favor da parte autora da quantia de R$ 183,93 (cento e oitenta e três reais e noventa e três centavos) a título de indenização por danos materiais, monetariamente corrigido pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso (09/11/2025 para a quantia de R$ 99,96 e 10/11/2025 para a quantia de R$ 83,97) e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação; b) condenar solidariamente as rés ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor da parte autora, a título de compensação por danos morais, monetariamente corrigido pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da presente data do arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação.