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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039407-83.2026.8.26.0114/SP AUTOR: JULIO CESAR DE CARVALHO E SILVA VOLPE ADVOGADO(A): RICARDO OLIVEIRA FRANCA (OAB SP352308) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a tutela de urgência. Antes de ouvir o réu, não é possível saber se a modalidade de contratação de empréstimo foi ou não contratada. Anotei no sistema. Ademais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho e das três últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício. Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (MEU IMPOSTO DE RENDA). Alternativamente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo. Intime-se. Campinas, 04 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Outros
Processo 4039407-83.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 03/09/2026.
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