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4039368-86.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4039368-86.2026.8.26.0114/SP AUTOR: MARIA AUXILIADORA ALVINO LEITE ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto ao pleito de gratuidade formulado, para melhor e adequado exame, considerando que a parte autora se declara como "agricultora", deverá, em 15 dias, fazer juntar cópia de sua última DIRPF, bem como extratos bancários e de cartões de crédito dos últimos três meses (estes acompanhados do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos – CCS, que poderá ser obtido pela parte por meio do site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), pena de indeferimento. No mais, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, Código de Processo Civil). No caso, em análise perfunctória, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado, vez que, à luz do princípio da autonomia da vontade, ninguém é obrigado a contratar, e, uma vez contratando, pacta sunt servanda. De outra parte, a autora não nega a existência do negócio jurídico, e, embora haja possibilidade de intervenção judicial para corrigir eventuais desequilíbrios e abusividades na relação, até que seja formado o contraditório, salvo manifesta ilicitude, o ato jurídico perfeito há de ser preservado. Ademais, mostra-se impertinente o pleito de tutela de urgência relacionado à exibição de documentos que se ligam à própria demonstração da causa de pedir inicial, tema afeto ao ônus da prova, pertinente de exame apenas quando do saneamento ou julgamento do feito. Destarte, ausentes elementos de convicção favoráveis ao pleito, indefiro a tutela de urgência pretendida. Em razão disso, mantidas por ora as disposições contratuais – que haverão, por isso, de permanecer cumpridas a tempo e modo convencionados. Quanto ao alerta de litigância abusiva constante da capa do processo, cuja classificação decorre dos critérios definidos no Infoeproc1311, verifico a ausência de indícios. Anote-se. Intimem-se. Campinas, 04 de setembro de 2026. 1. https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc131.pdf?d=1787836763763

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Outros

    Processo 4039368-86.2026.8.26.0114 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 03/09/2026.

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