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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039350-10.2026.8.26.0100/SP AUTOR: EAZYCOMM SUPORTE, SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA E TELECOMUNICACAO LTDA ADVOGADO(A): ALLAN AMIN PROPST (OAB PR052293) DESPACHO/DECISÃO Evento 35.1: Recebo como emenda à inicial, retifique-se o valor da causa para constar R$ 435.714,00. Já anotado. Providencie a parte autora o recolhimento integral das custas processuais devidas, incluindo custas de distribuição e de citação, que deve ser realizado diretamente no sistema Eproc, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 5 dias úteis. Saliento que cabe ao advogado a emissão da nova guia e a comprovação do pagamento no prazo acima determinado. Caso a parte já tenha realizado o recolhimento pelo sistema Eproc, deverá aguardar a compensação das custas no referido sistema, o que ocorrerá automaticamente. Sendo desnecessário que a parte junte aos autos guia de pagamento e boleto, pois automaticamente é gerada informação de pagamento no histórico do processo, caso seja realizado dentro da data de validade. A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S).
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