Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039320-30.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: YNOMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
ADVOGADO(A): MÁRCIO ANTÔNIO BUENO SILVA (OAB SC023447)
ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO ROSSATTO DE FABRIS (OAB SC022787)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se, ficando a parte requerida advertida de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis, a contar da juntada do Aviso de Recebimento (AR) aos autos (art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil).
A ausência de contestação ou resposta implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Decorrido o prazo acima, à parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos apresentados, em 15 dias.
Expeça-se carta.
Intime-se.
Campinas, 09 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4039320-30.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: YNOMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
ADVOGADO(A): MÁRCIO ANTÔNIO BUENO SILVA (OAB SC023447)
ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO ROSSATTO DE FABRIS (OAB SC022787)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que providencie o pagamento da guia gerada, por meio do link disponibilizado nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
O prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias úteis.
Na hipótese de já ter sido efetuado o recolhimento por meio do sistema Eproc, deverá a parte apenas aguardar a compensação das custas no referido sistema, a qual ocorrerá de forma automática, sendo desnecessária a juntada aos autos de guia de pagamento ou boleto.
Retire-se a tarja referente à tramitação do feito na forma do "Juízo 100% Digital", pois o Provimento CSM nº 2.660/2022 (complementado pelo Comunicado Conjunto nº 491/2022), que regulamentou a Resolução CNJ nº 345/2020, restringiu sua aplicabilidade e incidência aos nominados "Núcleos de Justiça 4.0", atuantes, por ora, apenas à competência estabelecida na Portaria Conjunta nº 10.135/2022, o que não é o caso dos autos.
Intimem-se.
Campinas, 03 de setembro de 2026.