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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4039273-17.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: SANDRO RICARDO LOPES SAMPAIO
ADVOGADO(A): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB PE037035)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. No prazo de 15 dias, apresente a parte autora ata notarial lavrada por Oficial de Notas, constatando o teor das conversas de WhatsApp. Alternativamente, poderá apresentar a íntegra das referidas conversas certificadas pela plataforma Verifact, tendo em vista que tal meio de comprovação vem sendo admitido por este E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. O valor da causa em ação de despejo cumulada com cobrança deve ser fixado conforme a regra especial prevista no artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações), que determina que o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, independentemente da cumulação com pedido de cobrança. Isso significa que, mesmo havendo cumulação do pedido de despejo com a cobrança de aluguéis e encargos, o valor da causa não deve ser a soma dos valores dos pedidos, mas sim o equivalente a doze vezes o valor do aluguel vigente na data do ajuizamento da ação.
Neste sentindo:
Agravo de Instrumento – Ação de despejo cumulada com cobrança – Valor da causa – Art. 58, inc. III, da Lei nº 8.245/91 – Ainda que cumulada com cobrança, em ação de despejo, o valor da causa corresponde a doze aluguéis vigentes, não se exigindo a cumulação com o valor da dívida – Precedente desta C. Câmara – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP - 2198654-25.2025.8.26.0000, Relator(a): Michel Chakur Farah, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 07/07/2025, Data de Publicação: 07/07/2025)
Emende a parte autora, em 15 dias úteis, a inicial, retificando o valor da causa.
3. No mesmo prazo, providencie a aprte autora o recolhimento das custas para expedição de mandado.
Int.
Guarulhos, 04/09/2026