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4039242-81.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4039242-81.2026.8.26.0002/SPEXEQUENTE: MY TRIBE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO ALEX DOS SANTOS SOARES (OAB SP431691) EXECUTADO: WGROUP EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARD BATISTA (OAB SP260186) ADVOGADO(A): GUILHERME FERREIRA FILIPSICK (OAB SP408634) ADVOGADO(A): RODRIGO VENTANILHA DEVISATE (OAB SP253017) EXECUTADO: SPOKTOBER CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA. ADVOGADO(A): LEONARD BATISTA (OAB SP260186) ADVOGADO(A): GUILHERME FERREIRA FILIPSICK (OAB SP408634) ADVOGADO(A): RODRIGO VENTANILHA DEVISATE (OAB SP253017) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade oposta no evento 35, para: a) RECONHECER a ilegitimidade passiva da executada WGROUP EVENTOS LTDA., determinando a sua exclusão do polo passivo da presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, devendo o Cartório proceder às devidas anotações cadastrais no sistema; b) RECONHECER o excesso de execução em relação ao débito cobrado da executada remanescente SPOKTOBER CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA., determinando o imediato decote da multa moratória de 2% (R$ 287,60) e dos honorários advocatícios embutidos na planilha inicial (R$ 1.606,87); c) REJEITAR os pedidos de nulidade integral do título executivo e de condenação por litigância de má-fé; d) DETERMINAR à exequente que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculo devidamente atualizada e retificada, em consonância com as diretrizes desta decisão. Sem fixação de custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se.

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