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4038942-35.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4038942-35.2026.8.26.0224/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDILÊDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A guia para recolhimento do complemento das custas iniciais já foi disponibilizada no evento 10. 2. No mais, aguarde-se a indicação do depositário fiel. Prazo anteriormente concedido, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial. A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial. Int. Guarulhos, 09/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4038942-35.2026.8.26.0224/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDILÊDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o autor para indicar o fiel depositário do bem. 2. Considerando que a parte autora atribuiu à causa valor correspondente apenas às parcelas vencidas, em desacordo com o critério legal aplicável, retifico-o de ofício para que passe a corresponder à soma das parcelas vencidas e vincendas (R$ 58.810,32). Intime-se a parte autora para que providencie o complemento das custas iniciais geradas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Prazo de quinze dias para cumprimento. Ressalte-se que a parte deverá cumprir integralmente todas as determinações constantes nesta decisão, no prazo estabelecido. O cumprimento parcial das obrigações impostas não será considerado suficiente, de modo que o feito permanecerá aguardando o atendimento integral. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, os autos serão encaminhados à conclusão para análise e adoção das providências cabíveis. A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial. Int. Guarulhos, 03/09/2026

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