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TJSP · 2ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4038938-79.2026.8.26.0100/SP Assunto: Registro Civil das Pessoas Naturais REQUERENTE: CHEN SIN YUAN ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA BIN MARTINS (OAB SP121066) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art.203, §4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: REITERAÇÃO - Trânsito em julgado retro. No prazo de 30 (trinta) dias a parte autora deverá comprovar nos autos o cumprimento da Sentença, juntando cópias das certidões retificadas. Decorrido o prazo sem comprovação ou requerimento justificado de prazo, será imposta pelo Juízo multa processual por ato atentatório à dignidade da Justiça, com consequente inscrição da Dívida Ativa dos requerentes quando não efetuado o pagamento da multa. Comprovado o cumprimento, os autos serão arquivados. Nada mais. Local: São Paulo
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