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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4038852-66.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: NATALIA MUSSIGNATTI LAGRANHA
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO VICELLI (OAB SP390599)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A autora baseia sua pretensão no fato de ter sido vítima de fraude, com registro inclusive da ocorrência perante a autoridade policial (evento 1, DOC6). Há verossimilhança em suas alegações, principalmente por ser um dos golpes notoriamente conhecidos na atualidade. Já o perigo de dano irreparável é patente, diante de eventual restrição generalizada ao crédito, gerada pela negativação de seu nome. Quanto à pretensão relativa à abstenção na cobrança de juros, a medida é de todo despicienda já que por esta decisão fica suspensa a exigibilidade do débito até decisão final. Assim, defiro em parte a tutela antecipada para: a) determinar que o banco se abstenha de efetuar as cobranças das transações registradas no PIX crédito nos importes de R$ 5.000,00, R$ 4.997,00 e R$ 4.996,00 (fls. 73 - evento 1, DOC11); b) determinar que o réu se abstenha de inserir o nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Deverá o requerido tomar as providências cabíveis para o cumprimento da determinação, em 05 dias, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento. Servirá cópia da presente como ofício. Deverá a parte requerente imprimi-la e entregá-la àparte requerida, comprovando-se nos autos.
Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores.
Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno.
Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica.
OBSERVAÇÃO: No sistema eproc , o advogado deverá cadastrar, quando houver, o PEDIDO CONTRAPOSTO em petição SEPARADA da CONTESTAÇÃO com o nome de RECONVENÇÃO. Para isso a parte interessada deverá seguir as orientações e procedimentos indicados no material disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc67.pdf?d=638950164237780763
Intime-se.