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4038517-29.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4038517-29.2025.8.26.0002/SP AUTOR: THOMAZ TABARIM SILVA ADVOGADO(A): ARLEM OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB SP403081) RÉU: GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO(A): BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) RÉU: HERO MGA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça – salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. 01/09/2026 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4038517-29.2025.8.26.0002/SP AUTOR: THOMAZ TABARIM SILVA ADVOGADO(A): ARLEM OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB SP403081) RÉU: GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO(A): BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) RÉU: HERO MGA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça – salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. 01/09/2026 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

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