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4038503-11.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4038503-11.2026.8.26.0002/SPAUTOR: JOAO BATISTA DICCINI ADVOGADO(A): SILVIA REGINA FUMIE UESONO (OAB SP292541) ADVOGADO(A): CLÁUDIA BATISTA DE SOUZA (OAB SP464267) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para: a) declarar a inexistência dos débitos decorrentes das transações fraudulentas de 27 de janeiro de 2026, nos valores de R$ 4.999,99 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) e R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), bem como de todos os encargos e juros decorrentes; e b) condenar BANCO BRADESCO S/A a restituir ao autor a quantia de R$ 14.846,91 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), corrigida monetariamente, desde o desembolso, e acrescida de juros de mora, a contar da citação. Em razão da sucumbência recíproca, as partes deverão ratear o pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% a cargo de cada parte. O réu arcará com pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor, e o autor com o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor pelo qual sucumbiu (diferença entro o total pedido e o valor do proveito econômico obtido). P. I. C.

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