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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4038403-87.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO SETIN DOWNTOWN PRACA DA REPUBLICA ADVOGADO(A): LARISSA MORAIS FERRARONI (OAB SP445614) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FERRARONI GONÇALVES GOMES (OAB SP087367) ADVOGADO(A): ROZIANE SILIO CLARINDO (OAB SP353222) ADVOGADO(A): SEBASTIÃO ANTONIO DE CARVALHO (OAB SP101857) ADVOGADO(A): NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SP282367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 274, parágrafo único, que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Ademais informa o mesmo diploma, em seu artigo 513, §3º, que será considerada realizada a intimação do devedor que houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Nesta toada, dou por intimado o executado, visto que a carta de intimação da penhora realizada foi expedida para o endereço em que promovida a citação (35.1 e 36.1). Isto posto, requeira o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
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