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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4038389-09.2025.8.26.0002/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL PROFESSOR PASQUALE CASCINO ADVOGADO(A): GILBERTO SILVA BAMBALAS (OAB SP334345) ADVOGADO(A): WALTER AUGUSTO BECKER PEDROSO (OAB SP112733) ADVOGADO(A): CAMILA SOARES DE BRITO (OAB SP481005) EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES SIMAO ADVOGADO(A): RAFAEL LACERDA DE OLIVEIRA (OAB SP440934) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes do resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) Sistema(s) informatizados. Em caso de pesquisa realizada no Sistema SisbaJud, com resultado positivo, deverá a parte credora (não beneficiária da justiça gratuita) providenciar o recolhimento da taxa postal para intimação da parte contrária que não tenha advogado constituído nos autos. Havendo petição, documentos ou decisão em sigilo, os documentos serão liberados nesta data, em razão da efetivação das pesquisas. Prazo para impugnação (em caso de Bloqueio SisbaJud): 5 (cinco) dias. Na hipótese de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, sem manifestação da parte credora, em 15 (quinze) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4038389-09.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL PROFESSOR PASQUALE CASCINO ADVOGADO(A): GILBERTO SILVA BAMBALAS (OAB SP334345) ADVOGADO(A): WALTER AUGUSTO BECKER PEDROSO (OAB SP112733) ADVOGADO(A): CAMILA SOARES DE BRITO (OAB SP481005) EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES SIMAO ADVOGADO(A): RAFAEL LACERDA DE OLIVEIRA (OAB SP440934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para que junte/recolha a taxa referente à pesquisa SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, correspondente a 03 (três) UFESPs por CPF/CNPJ, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o recolhimento ser realizado diretamente no sistema eproc, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo. Após, DEFIRO buscas no SISBAJUD através da chamada “teimosinha” (reiteração automática das tentativas de penhora de ativos financeiros do executado), pelo período de 30 dias. Sendo positivas, os valores ficam desde já penhorados independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se os executado(s) da penhora, na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Sem manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. São Paulo, data da assinatura. Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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