2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4038373-18.2026.8.26.0100/SP AUTOR: AMINA AHMAD AL GHAZAOUI ADVOGADO(A): CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB SP523870) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fase de cumprimento de sentença (art. 513, caput, do CPC) Intime-se a parte interessada para que promova corretamente a fase de cumprimento de sentença observando o disposto nos arts. 917 ("serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado [...]") e 1.285 ("o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286") das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tratando-se de feito em trâmite no Sistema EPROC, o procurador deverá observar o InfoEPROC n.º 17, distribuindo novo feito sob a classe "cumprimento de sentença" e informando o número do processo principal, de modo a viabilizar o seu encaminhamento por dependência a este juízo. Caso se trata de cumprimento de sentença cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios, ante o disposto na Lei n.º 15.109/2025 e ao decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a constitucionalidade do art. 82, § 3.º, do CPC (autos n.º 0028435-13.2025.8.26.0000 e 0032859-98.2025.8.26.0000), é obrigatório que o advogado distribua o feito sob o assunto "Mandato (02190325)", caso contrário o sistema realizará a cobrança da taxa judiciária inicial. As informações a respeito do procedimento encontram-se acessíveis no InfoEPROC n.º 53. Após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. No mais, ausentes outras providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.