2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4038285-77.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL BARRA FUNDA - VILA RIO BRANCO ADVOGADO(A): SUELI RAMOS DELIMA (OAB SP077349) ADVOGADO(A): MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB SP133745) ADVOGADO(A): MÔNICA GIANNANTÔNIO (OAB SP133135) EXECUTADO: ALINE SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): WILLIAN SCHIAVONI SILVA (OAB SP467371) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão proferida nos autos em apenso dos embargos à execução nº 4145070-63.2026.8.26.0100, que recebeu a defesa autônoma com a atribuição de efeito suspensivo (art. 919, § 1º, do CPC), determino a suspensão da execução, com fulcro no art. 921, inc. II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a deliberação final ou eventual ulterior determinação nos autos dos embargos à execução. Intimem-se.