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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4038262-34.2026.8.26.0100/SPAUTOR: WANGLES GLICERIO SANTOS ADVOGADO(A): GISLENE GODOY ANTUNES (OAB SP370050) RÉU: SOCIETE AIR FRANCE ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC de 2015. Sucumbência Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da autora, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça. PRIC.
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