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4038224-25.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4038224-25.2026.8.26.0002/SP AUTOR: JULIANO MARFIM STAKOWIAK ADVOGADO(A): REGIANE MARIA SILVA DUARTE (OAB SP474010) ADVOGADO(A): POLINE SOUZA DA ROCHA (OAB SP519944) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto a prestação de caução suficiente, mediante depósito judicial no valor de R$6.000,00 (evento 50). Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, o que prejudicaria o andamento processual. Observo, ainda, que as partes podem realizar acordo extrajudicialmente ou apresentar propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Observo que a citação eletrônica se dá via Domicílio Judicial Eletrônico, cadastro que não é obrigatório às pessoas físicas. Assim, expeça-se carta rogatória de citação de Marcela. Para citação da corré Dueni, comprove a autora o recolhimento da taxa postal. Havendo interesse na realização das pesquisas eletrônicas de endereços (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgásjud, Serasajud e Siel – sendo este último apenas para pessoas físicas), ficam estas desde já deferidas, bastando a comprovação do recolhimento pertinente (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais), ressalvada a gratuidade. Acaso completados 30 dias sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, com base no artigo 485, III, do CPC. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDREA DE ABREU

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