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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4037951-59.2026.8.26.0224/SP AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): DANIEL CIOGLIA LOBÃO (OAB MG086734) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cabe aos advogados e advogadas associarem-se ao processo para receberem as publicações1 e para informar substabelecimento. Nos processos com sigilo, a associação será feita manualmente pela equipe do Gabinete, devendo, para tanto, ser utilizado o evento adequado (procuração ou contestação). A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção. Int. Guarulhos, 04/09/2026 1. Para a associação por meio de peticionamento: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1761245776947Para a associação por substabelecimento (com e sem reserva de poderes): https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=1761244327546
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