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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4037764-90.2026.8.26.0114/SP AUTOR: HERMINIO GONCALVES ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB SP317200) DESPACHO/DECISÃO A inicial deverá ser emendada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para : a) Apresentação de declaração escrita e assinada pela própria parte autora, datada, na qual confirme estar ciente da existência desta demanda, mencionando expressamente o número do processo, seu objeto e a efetiva contratação e reconhecimento do advogado constituído; b) Juntada de procuração atualizada, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório; c) Apresentação de comprovante de residência recente, emitido há no máximo três meses. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no endereço informado, com a devida identificação por meio de RG e CPF; d) Comprovação de requerimento administrativo prévio junto aos canais oficiais da parte demandada e aos órgãos de defesa do consumidor. Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: 1. Carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; 2. Cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos a ser obtido pelo sítio https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs, bem como os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras elencadas no relatório; 3. Extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses); 4. Cópia da última declaração de I.R. Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do(s) requerido(s). Na inércia, certificando a serventia, tornem conclusos para cancelamento da distribuição.
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