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Ação Rescisória Nº 4037740-16.2026.8.26.0000/SP
AUTOR: MARIA LUCIA TEIXEIRA CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COSTA GIOPPA (OAB SP529233)
Magistrado: JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA
Gab. 03 - 8ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora foi intimada para se manifestar acerca dos avisos de recebimento devolvidos negativos e promover as diligências necessárias à viabilização da citação da parte ré, permanecendo, contudo, inerte.
Inviabilizada a formação da relação processual e ausente providência que incumbia à parte autora, intime-se-a pessoalmente, pela última vez, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, indicando endereço válido para citação ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Int.