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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4037731-61.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: MARIA MICHELE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO ALINGHERI ALCANTARA (OAB SP428385)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação da decisão, não havendo omissão, contradição ou obscuridade.
A irresignação não deve ser deduzida em sede de embargos de declaração, pois há vias próprias para isso à disposição do embargante.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, razão pela qual mantenho a decisão em seus termos integrais.
Prossiga-se conforme já determinado.
Intime-se.
Guarulhos, 26/08/2026.