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4037729-91.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4037729-91.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: LUCIA MARA PELUQUE ADVOGADO(A): ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI (OAB SP409623) EXECUTADO: RMADER PORTAS E ESQUADRIAS LTDA (Reconvindo) ADVOGADO(A): GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB SP228054) ADVOGADO(A): WILLY GUEDES DE OLIVEIRA (OAB SP337968) DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 14: Recebo a petição como emenda à inicial, devendo o presente cumprimento prosseguir somente em relação à obrigação de pagar. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada via Diário da Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (evento 1, DOC3), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código referente à Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte interessada, se o caso, providenciar novos cálculos. Deixo consignado que compete, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais e instauração do cumprimento de sentença). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas, fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado "Pedido de Penhora On-Line". Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, CPC. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4037729-91.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: LUCIA MARA PELUQUE ADVOGADO(A): ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI (OAB SP409623) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de quantia certa cumulado com pedido de obrigação de fazer. Diante da impossibilidade de acúmulo de tais pedidos, nos termos do art. 780, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para o exequente aditar a inicial, desmembrando os pedidos, com interposição de novo incidente para o cumprimento da obrigação de fazer. Neste sentido: APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que acolheu a impugnação e julgou extinto o processo, nos termos do art. 925, do CPC – Insurgência das exequentes – Parcial cabimento – Incidente interposto para exigir obrigação de fazer, com posterior pedido de obrigação de pagar, após a intimação pessoal da executada – Impossibilidade de cumulação no mesmo incidente – Inteligência do disposto no art. 780, do CPC – Benefício da assistência judiciária que deve ser deferido às exequentes – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000580-31.2020.8.26.0648; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Urupês - Vara Única; Data do Julgamento: 29/09/2025; Data de Registro: 29/09/2025) Com o aditamento, tornem conclusos. Int. Guarulhos, 27/08/2026

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