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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4037722-86.2026.8.26.0002/SPAUTOR: SPARK COMERCIO INTEGRADO LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): CAROLINA NEVES DO PATROCÍNIO NUNES (OAB SP249937) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos. As partes deverão cumprir as obrigações assumidas nos prazos e condições estabelecidos na avença. Diante da transação celebrada antes da sentença, ficam dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, sem restituição de valores eventualmente já recolhidos. Honorários advocatícios na forma convencionada. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo.
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