2026-09-16 · TJSP
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4037706-32.2026.8.26.0100/SP Assunto: Retificação de Nome REQUERENTE: KATIA REGINA DE BRITO BEVILAQUA ADVOGADO(A): LUCIMAR BASTOS DO NASCIMENTO (OAB SP259572) REQUERENTE: STENIO JOSE AQUINO DE BRITO ADVOGADO(A): LUCIMAR BASTOS DO NASCIMENTO (OAB SP259572) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art.203, §4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: REITERAÇÃO. Trânsito em julgado retro. No prazo de 30 (trinta) dias a parte autora deverá comprovar nos autos o cumprimento da Sentença, juntando cópias das certidões retificadas. Decorrido o prazo sem comprovação ou requerimento justificado de prazo, será imposta pelo Juízo multa processual por ato atentatório à dignidade da Justiça, com consequente inscrição da Dívida Ativa dos requerentes quando não efetuado o pagamento da multa. Comprovado o cumprimento, os autos serão arquivados. Nada mais. Local: São Paulo