2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4037650-08.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ AGRAVANTE: MOISES VITOR PIRES ADVOGADO(A): FLÁVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB SP300311) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.RENDIMENTOS, PATRIMÔNIO E GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA INSUFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO BANCÁRIA INCOMPLETA. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de setembro de 2026.