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4037634-45.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4037634-45.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BRAVE COMPANY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. ADVOGADO(A): HUMBERTO TENORIO CABRAL (OAB SP187560) RÉU: CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI ADVOGADO(A): SÉRGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB SP175217) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Eventos 60 e 61: Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente e, tampouco, aviltantes, de forma que não remunerem condignamente o trabalho do profissional especializado. Considerando a matéria envolvida que, a princípio, não se trata de perícia de alta complexidade, a exigir do profissional trabalho excepcional, bem como o valor da causa e a quantidade de horas que serão necessárias para análise dos documentos, arbitro os honorários do perito em R$12.500,00. Anoto que, após a realização do laudo, caso concretamente demonstrado por meio de planilhas de tempo e documentos idôneos quanto a despesas adicionais, poderá ser reavaliado o valor. Manifeste-se o perito judicial se ainda aceita o encargo mesmo com a redução dos honorários periciais para o valor apontado. Caso renuncie ao encargo, tornem os autos conclusos para designação de novo perito. Caso concorde, intimem-se as partes, conforme decisão saneadora (evento 32, DESPADEC1) para que providenciem o depósito nos autos. Prazo: 10 dias. Após o depósito, à perícia, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias. Intime-se. São Paulo, 04/09/2026

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