Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4037634-45.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: BRAVE COMPANY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
ADVOGADO(A): HUMBERTO TENORIO CABRAL (OAB SP187560)
RÉU: CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI
ADVOGADO(A): SÉRGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB SP175217)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Eventos 60 e 61: Foi apresentada impugnação da proposta de honorários.
Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente e, tampouco, aviltantes, de forma que não remunerem condignamente o trabalho do profissional especializado.
Considerando a matéria envolvida que, a princípio, não se trata de perícia de alta complexidade, a exigir do profissional trabalho excepcional, bem como o valor da causa e a quantidade de horas que serão necessárias para análise dos documentos, arbitro os honorários do perito em R$12.500,00.
Anoto que, após a realização do laudo, caso concretamente demonstrado por meio de planilhas de tempo e documentos idôneos quanto a despesas adicionais, poderá ser reavaliado o valor.
Manifeste-se o perito judicial se ainda aceita o encargo mesmo com a redução dos honorários periciais para o valor apontado. Caso renuncie ao encargo, tornem os autos conclusos para designação de novo perito. Caso concorde, intimem-se as partes, conforme decisão saneadora (evento 32, DESPADEC1) para que providenciem o depósito nos autos. Prazo: 10 dias.
Após o depósito, à perícia, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias.
Intime-se.
São Paulo, 04/09/2026