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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4037604-47.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ELIZA APARECIDA DELFINO ADVOGADO(A): MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB SP384585) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a decisão de mérito, manifestando-se a parte vencedora, em dez dias, com observância, se o caso, do disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em consonância ao artigo 509, §2º, do mesmo diploma legal, o pleito de cumprimento de sentença exige requerimento próprio, acompanhado de demonstrativo atualizado do débito, devendo ser requerido por intermédio do Incidente de Cumprimento de Sentença. Assim, o pedido de início da fase executiva deverá ser deduzido conforme informativo de nº 17 ou nº 53 (em caso de honorários advocatícios) disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index. Após, remetam-se os autos onde se processou a fase de conhecimento ao arquivo. Publique-se e intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026 ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz(a) de Direito
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