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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4037596-33.2026.8.26.0100/SPAUTOR: BIANCA LEANDRO ADVOGADO(A): LUANA MAYLA DO NASCIMENTO (OAB SP520530) ADVOGADO(A): BIANKA MARQUES VALENTE (OAB SP522792) SENTENÇA À vista do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem análise de mérito, com fulcro nos arts. 330, inc. IV, e 485, incs. I e IV, do CPC. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais. Concedo gratuidade processual. Anote-se, impondo-se observar o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
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