2026-09-16 · TJSP
Embargos de Terceiro Cível Nº 4037577-61.2025.8.26.0100/SPEMBARGANTE: LUCIENI CAVALIERI DORO DANTAS ADVOGADO(A): ARIOVALDO RACHID (OAB SP063580) ADVOGADO(A): KARINA CÁSSIA RACHID (OAB SP333647) EMBARGADO: QI SOLUTION GROUP SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): JOANA DOIN BRAGA MANCUSO (OAB SP283636) SENTENÇA 8. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar em definitivo a tutela provisória de urgência deferida (evento 19, DESPADEC1); b) determinar a retificação do edital de leilão judicial de fls. 683/685 nos autos do cumprimento de sentença nº 0015189-77.2021.8.26.0100, a fim de que, em eventual hasta pública de alienação judicial do apartamento duplex nº 308 do Edifício Camila em Bertioga/SP (matrícula nº 49.095 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP), o lance mínimo na segunda praça seja fixado em valor que assegure integralmente a quota-parte da embargante meeira (50%), calculada sobre o valor atualizado da avaliação judicial, acrescido de parcela útil destinada à satisfação do crédito exequendo e despesas do processo, nos termos do art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil, restando vedada a cobrança de comissão ou custos de cancelamento de leiloeiro em face da embargante decorrentes da praça suspensa; c) rejeitar o pedido de condenação da embargante por litigância de má-fé formulado em contestação. Em razão da sucumbência exclusiva no mérito quanto à pretensão deduzida e acolhida, condeno a embargada ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da embargante, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil), que corresponde ao proveito econômico almejado com a proteção patrimonial da quota-parte. 9. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença nº 0015189-77.2021.8.26.0100, certificando-se. P.I.C.