Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4037564-28.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil)
AUTOR: MARLON GONCALVES DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA KNUST BREDER (OAB SP513134)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, especifiquem as partes se há outras provas a serem produzidas, indicando de forma justificada sua pertinência e necessidade. Digam, também, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Local:
2026-08-24 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4037564-28.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: MARLON GONCALVES DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA KNUST BREDER (OAB SP513134)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Evento 54: Dou cumprimento ao determinado pelo E.TJSP, com o prosseguimento do feito.
2. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência se dá mediante o preenchimento de dois requisitos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo.
No que se refere à probabilidade do direito, trata-se da “plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC).” (Fredie Didier Jr. e outros, In “Curso de Direito Processual Civil”, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609).
Já o perigo de dano significa averiguar se a demora natural e intrínseca ao tramitar processual trará mais danos ao requerente ou à efetividade da tutela pretendida quando comparado com os danos a serem suportados ao requerido em caso de concessão da medida.
No presente caso tais requisitos não se encontram devidamente preenchidos. Isso porque os documentos carreados nos autos não permitem concluir, de forma indene de dúvida, a conduta abusiva da requerida na desativação da conta da parte autora. Como é cediço, os usuários da plataforma da requerida estão sujeitos às penalidades em caso de violação das normas e diretrizes da plataforma. Além disso, entendo necessário assegurar o mínimo contraditório a parte contrária.
Assim, INDEFIRO, por ora, a liminar pleiteada.
3. Intime-se o requerido, na pessoa do advogado constituído, a apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
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