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4037475-08.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4037475-08.2026.8.26.0002/SP EMBARGANTE: HUMBERTO BENEDITO VISCONTE ADVOGADO(A): LAILA MARIA BRANDI (OAB SP285706) ADVOGADO(A): BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB SP362491) EMBARGANTE: MARINA MEIRELLES VISCONTE ADVOGADO(A): LAILA MARIA BRANDI (OAB SP285706) ADVOGADO(A): BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB SP362491) EMBARGADO: CONDOMINIO ON THE PARK ADVOGADO(A): LEANDRO JORGE ARTHUR KOLLER ALVES (OAB SP391647) ADVOGADO(A): CLAUDIA DE OLIVEIRA FELIX (OAB SP176649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da Justiça Gratuita A parte embargante pugna pela reconsideração da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça, apresentando novos documentos. Da análise do acervo documental acostado aos autos (relatórios médicos atestando a severidade do estado de saúde do coembargante, declarações de imposto de renda e extratos bancários demonstrando saldo negativo), restou devidamente comprovada a atual hipossuficiência financeira da família e a impossibilidade de arcarem com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua própria subsistência. Sendo assim, DEFIRO aos embargantes os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se no sistema. 2. Do Recebimento dos Embargos e do Efeito Suspensivo RECEBO os presentes embargos para discussão, contudo, sem atribuição de efeito suspensivo. Nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, a concessão de tal efeito excepcional exige que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, requisito objetivo que não se encontra preenchido no caso vertente. Ademais, a mera insurgência da parte embargante quanto ao valor executado não evidencia, neste momento processual, a existência de excesso em montante capaz de justificar a suspensão dos atos executivos, sobretudo porque a controvérsia demanda análise detida dos cálculos apresentados pelas partes. Portanto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. A execução prosseguirá em seus trâmites regulares. 3. Da Impugnação: Certifique-se o recebimento dos presentes embargos nos autos da execução principal (Processo nº 1024104-62.2025.8.26.0002). Intime-se o embargado (exequente), por meio de seu patrono constituído, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se.

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