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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4037475-08.2026.8.26.0002/SP
EMBARGANTE: HUMBERTO BENEDITO VISCONTE
ADVOGADO(A): LAILA MARIA BRANDI (OAB SP285706)
ADVOGADO(A): BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB SP362491)
EMBARGANTE: MARINA MEIRELLES VISCONTE
ADVOGADO(A): LAILA MARIA BRANDI (OAB SP285706)
ADVOGADO(A): BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB SP362491)
EMBARGADO: CONDOMINIO ON THE PARK
ADVOGADO(A): LEANDRO JORGE ARTHUR KOLLER ALVES (OAB SP391647)
ADVOGADO(A): CLAUDIA DE OLIVEIRA FELIX (OAB SP176649)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Da Justiça Gratuita
A parte embargante pugna pela reconsideração da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça, apresentando novos documentos. Da análise do acervo documental acostado aos autos (relatórios médicos atestando a severidade do estado de saúde do coembargante, declarações de imposto de renda e extratos bancários demonstrando saldo negativo), restou devidamente comprovada a atual hipossuficiência financeira da família e a impossibilidade de arcarem com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua própria subsistência. Sendo assim, DEFIRO aos embargantes os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se no sistema.
2. Do Recebimento dos Embargos e do Efeito Suspensivo
RECEBO os presentes embargos para discussão, contudo, sem atribuição de efeito suspensivo.
Nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, a concessão de tal efeito excepcional exige que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, requisito objetivo que não se encontra preenchido no caso vertente.
Ademais, a mera insurgência da parte embargante quanto ao valor executado não evidencia, neste momento processual, a existência de excesso em montante capaz de justificar a suspensão dos atos executivos, sobretudo porque a controvérsia demanda análise detida dos cálculos apresentados pelas partes.
Portanto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
A execução prosseguirá em seus trâmites regulares.
3. Da Impugnação: Certifique-se o recebimento dos presentes embargos nos autos da execução principal (Processo nº 1024104-62.2025.8.26.0002). Intime-se o embargado (exequente), por meio de seu patrono constituído, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e cumpra-se.