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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4037459-67.2026.8.26.0224/SP AUTOR: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB SP304968) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da guia gerada para pagamento das custas iniciais (eventos 17 e 18), defiro o novo prazo para que a requerente proceda com a regularização. Comprove assim a parte autora o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais pelo sistema eproc, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/20251, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. O evento apropriado é “emenda”. Int. Guarulhos, 04/09/2026 1. Manual disponível em https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf
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