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4037444-91.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4037444-91.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador NELSON JORGE JÚNIOR AGRAVANTE: OSCAR LUCIANO DA SILVA ADVOGADO(A): PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB SP534219) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO – DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO COM EXCLUSÃO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – MATÉRIA NÃO CONTIDA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC – TAXATIVIDADE MITIGADA – URGÊNCIA – AUSÊNCIA: - A DECISÃO AGRAVADA, PROFERIDA NO EVENTO 5 DOS AUTOS DE ORIGEM, NÃO EXCLUIU DEFINITIVAMENTE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DA REPACTUAÇÃO, TENDO APENAS DETERMINADO A APRESENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE PAGAMENTO, COM PROSSEGUIMENTO DO FEITO - A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS CONSIGNADOS PODERÁ SER REEXAMINADA APÓS A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CDC, QUANDO OS CREDORES PODERÃO ACEITAR OU NÃO A PROPOSTA, CABENDO ENTÃO AO JUÍZO DECIDIR A RESPEITO - A CONTROVÉRSIA NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEM EM SEU PARÁGRAFO ÚNICO, E AUSENTE A URGÊNCIA EXIGIDA PELO TEMA 988 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE, A MATÉRIA SOMENTE PODERÁ SER REDISCUTIDA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.009, § 1º, DO CPC RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.

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