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2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4037433-11.2026.8.26.0114/SP
Assunto: Empréstimo consignado
AUTOR: OSMAR MACHADO
ADVOGADO(A): DIEGO FELIPE DA SILVA (OAB MG207893)
ADVOGADO(A): KARINA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG175448)
ADVOGADO(A): EULER BATISTA MADUREIRA (OAB MG204479)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE a parte autora para tomar ciência acerca da contestação juntada e para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (havendo pedido contraposto, a parte deverá também apresentar contestação ao pedido contraposto).
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema. O substabelecimento (com ou sem reservas) é realizado pelo próprio advogado, não necessitando petições no processo, conforme link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-6-EPROC-ADVOGADO-Substabelecimento-28-03-2025.pdf
OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf
Para habilitar mais advogados, o patrono deverá substabelecer via sistema conforme manual abaixo:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-6-EPROC-ADVOGADO-Substabelecimento-28-03-2025.pdf
Local: Campinas
2026-08-27 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4037433-11.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: OSMAR MACHADO
ADVOGADO(A): DIEGO FELIPE DA SILVA (OAB MG207893)
ADVOGADO(A): KARINA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG175448)
ADVOGADO(A): EULER BATISTA MADUREIRA (OAB MG204479)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Para o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, consoante o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Em juízo de cognição sumária, resta evidenciado o periculum in mora, tendo em vista os descontos de valores expressivos de empréstimos efetuados diretamente no benefício previdenciário da parte autora, os quais ela alega não ter contratado — situação apta a causar-lhe severos prejuízos de ordem econômica e de subsistência.
Outrossim, considerando a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a nítida hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, verifica-se a probabilidade do direito invocado. Como o autor nega expressamente a celebração dos contratos de empréstimo impugnados, trata-se da alegação de fato negativo, sendo inviável exigir-lhe a produção de prova da inexistência do vínculo contratual (probatio diabolica).
Frise-se, ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC), porquanto, caso constatada a exigibilidade dos débitos após a dilação probatória, o réu poderá cobrá-los pelas vias próprias, com os devidos encargos contratuais e legais.
Ante o exposto, DEFIRO, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela de urgência para determinar que o réu SUSPENDA, por qualquer meio, a efetivação dos descontos e cobranças referentes aos empréstimos de nº 2600027501 e 1542614038, mantidos em nome da parte autora, até o julgamento final desta lide, sob pena de incidência das sanções legais.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, cabendo à parte autora efetuar seu protocolo, acompanhado de cópias das peças processuais eventualmente necessárias para o integral cumprimento da ordem, comprovando nos autos no prazo de 05 dias.
2) Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores.
Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno.
Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica.
OBSERVAÇÃO: No sistema eproc , o advogado deverá cadastrar, quando houver, o PEDIDO CONTRAPOSTO em petição SEPARADA da CONTESTAÇÃO com o nome de RECONVENÇÃO. Para isso a parte interessada deverá seguir as orientações e procedimentos indicados no material disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc67.pdf?d=638950164237780763