Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4037431-02.2026.8.26.0224/SP REQUERENTE: MAURI LENZI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB SP131741) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro imobiliário proposta por MAURI LENZI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, objetivando a retificação intramuros da área descrita na matrícula nº 46.612 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (1.1). Inicialmente, indefiro o pedido de prioridade na tramitação do processo. A parte autora é pessoa jurídica, sendo a prerrogativa prevista no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e no art. 71 da Lei 10.741/03 benefício de natureza estritamente personalíssima, inaplicável à sociedade empresária em razão da idade de seu sócio administrador. No mais, para a regular tramitação da demanda, determino que o autor proceda à respectiva emenda para: a) Esclarecer a higidez e a eficácia da cessão de direitos hereditários celebrada sobre o imóvel, tendo em vista a existência de cláusula resolutiva de inalienabilidade averbada na matrícula nº 46.612 sob a Av. 10, vigente por 30 anos a contar do óbito ocorrido em 07/10/2009, juntando aos autos a respectiva certidão de objeto e pé do inventário/arrolamento dos bens deixados por Maria do Carmo Gomes Ferreira ou autorização judicial do juízo sucessório competente para a alienação/cessão dos direitos sobre o bem; b) Sanar as divergências relativas à metragem e aos dados técnicos do imóvel, considerando que a narrativa fática da inicial menciona a área total de 221,48 m², ao passo que o memorial descritivo, a planta e o pedido final indicam a área de 211,48 m²; e c) Apresentar planta de situação e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente retificadas, haja vista que a planta acostada aponta incorretamente o número da matrícula como 48.612 e diverge quanto ao nome do responsável técnico indicado no memorial e na ART de fls. 79/80 (onde também consta grafado o número de matrícula errôneo 46.812). Concedo o prazo de 15 dias para a correção nos termos determinados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Guarulhos, 04/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.