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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4037405-25.2025.8.26.0002/SPAUTOR: MARIA EDILENE CAETANO QUARESMA ROMANO
ADVOGADO(A): RENATA FERRARI BRUZADIN FERRAZ PENNA (OAB SP310237)
AUTOR: MARCIO ROMANO
ADVOGADO(A): RENATA FERRARI BRUZADIN FERRAZ PENNA (OAB SP310237)
RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB SP369324)
RÉU: CCISA48 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB SP369324)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos os autores, para: I) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré Cury Construtora e Incorporadora S.A., reconhecendo sua responsabilidade solidária perante os autores; II) reconhecer a mora contratual das requeridas a partir de 01/08/2025, após o término do prazo de tolerância previsto no contrato; III) declarar a nulidade da cláusula contratual que limita a incidência da multa moratória à data da expedição do Habite-se ou da Assembleia Geral de Instalação do Condomínio, por se tratar de cláusula abusiva nos termos do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor; IV) condenar solidariamente as requeridas ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 7.2, "b", correspondente a 1% do valor efetivamente pago pelos autores à vendedora para cada mês de atraso, pro rata die, tendo como termo inicial 01/08/2025 e termo final a efetiva entrega das chaves, observada a apuração do valor efetivamente pago pelos autores e eventual abatimento de quantias já pagas ou depositadas pelas requeridas; V) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.