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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4037382-45.2026.8.26.0002/SP AUTOR: FERNANDA MARTINELLI BERBELHERI ADVOGADO(A): CLARICE BONORA ALVARES (OAB SP384370) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI Vistos. INDEFIRO a gratuidade. Primeiro e principalmente porque incompleta a documentação apresentada. Ora,a decisão de EV40 foi bastante clara a respeito da necessidade de apresentação dos extratos de todas as contas bancárias da autora dos últimos seis meses, ativas e inativas. Dos extratos apresentados, contudo, verifica-se diversas transferências de e para outras contas da autora, não informadas. Veja-se, por exemplo, logo no primeiro extrato de EV45-DOC1, do Banco C6, um “PIX”, em 06.02, no valor R$ 1.000,00, recebido de “Fernanda Martinelli Berbelheri”, sem registro de saída das outras contas informadas. Não bastasse isso, além da opção pela contratação de advogado particular, nenhuma situação de endividamento é verifica nos extratos e faturas apresentados, sendo sempre positivos os saldos registrados, a não se poder considerar a autora como pessoa hipossuficiente. Assim, no prazo de 48 horas, RECOLHA a taxa judiciária devida, na íntegra, sob pena de deserção do recurso inominado. Oportunamente, conclusos. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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