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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4037363-52.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB SP236227) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição inicial apresenta defeitos e/ou irregularidades que impedem o regular prosseguimento do feito. Diante disso, emende a petição inicial, no prazo vinculado à presente decisão, sob pena de indeferimento e extinção (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), sem nova intimação, para que colacione o comprovante da entre da nota fiscal de evento 1, DOC5 , tendo em vista que o documento de evento 1, DOC5 não possui assinatura por parte de KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Tudo sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. Int.
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