Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4037275-98.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB SP155531)
RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O processo, como instrumento de resolução de conflitos, não pode representar para as partes um sacrifício maior ou desproporcional ao direito que está em discussão.
Assim também entende o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“A fixação dos honorários do perito deve ser feita em atenção não só à natureza e complexidade do exame, como também, o quanto possível, com adequação ao bem da vida objeto do litígio” (TJSP – Ag. 990.10.033953-2- rel. Des. Orlando Pistoresi – dje. 24.03.2010).
Por outro lado, não se nega que a perícia exige trabalho meticuloso do experto, dedicação de não poucas horas de trabalho e conhecimento apurado. Em razão disso, a remuneração do perito deve ser fixada sopesando estas duas ordens de ideias.
Assim, tenho por justa e razoável a fixação dos honorários periciais no quanto estimado pelo i. expert nomeado.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de revisão da estimativa de honorários periciais.
Concedo prazo de quinze dias para o pagamento dos honorarios periciais.
Não havendo depósito, reputar-se-á preclusa a prova, com os consectários pertinentes à incumbência do ônus probatório.
Efetuado o depósito, intime-se o expert para dar inicio aos trabalhos.
Int.