2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4037236-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GECIANE MACIEL DA SILVA MIRANDA ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES BEZERRA (OAB SP485190) DESPACHO/DECISÃO I. Evento 30.1: ciente do recolhimento das custas iniciais, o que se interpreta como renúncia ao pedido de gratuidade da Justiça anteriormente formulado. II. Por mera liberalidade, concedo derradeiros 5 (cinco) dias para que a autora cumpra o item 2 da decisão 22.1, juntando comprovante de endereço idôneo, em nome próprio e referente ao mês e ano do ajuizamento da ação, documento essencial à aferição da competência deste Juízo (que na Comarca da Capital é absoluta), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se.