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4037223-57.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4037223-57.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: SONIA REGINA BAMBICINI RUANO ADVOGADO(A): MARCELO GUALTIERI AVENIENTE (OAB SP358952) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, para: a) juntar os atos constitutivos atualizados da Éssere Imóveis Ltda., comprovando os poderes de Márcia A. Gualtieri para representar a sociedade e constituir advogados; b) apresentar procuração ou substabelecimento que abranja a presente execução, uma vez que o instrumento juntado se refere especificamente à ação de despejo por infração contratual; c) apresentar demonstrativo único, discriminado e atualizado do débito até a data da propositura da ação, com a conferência dos subtotais e do valor total executado, incluindo os honorários advocatícios de 10%; e d) retificar o valor da causa para que corresponda ao montante total indicado no novo demonstrativo e comprovar o recolhimento das custas complementares. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 801 do Código de Processo Civil. Cumprido, tornem conclusos para apreciação dos pedidos iniciais. Em caso de inércia, tratando-se de carta precatória, devolva-se o feito ao juízo de origem, independentemente de nova conclusão. ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. CADASTRO DE ADVOGADOS: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada. Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação juntamente com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). CADASTRO CUSTAS E ITENS DE RECOLHIMENTO: é de responsabilidade dos advogados o cadastro dos "Itens de Recolhimento" através do botão "Custas", conforme INFOEPROC 57: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1759944443803 CADASTRO DE ENDEREÇOS: é de responsabilidade dos advogados o cadastro de todos os endereços da parte ré diretamente no sistema EPROC. Para tanto, deverá entrar na tela “Consulta Processual - Detalhes do Processo” - Seção “Ações” - Botão “Incluir Endereço”, conforme orientações do INFOEPROC 69: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1759937781958 A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se, ainda, aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Por fim, o patrono deverá realizar o fechamento do prazo, quando houver o cumprimento do ato. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. Campinas, 04/09/2026

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